O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Município de Campinas (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) estadual que considerou inválida a exigência, em edital, de altura mínima para o exercício da profissão de guarda feminina na cidade, sem previsão expressa em lei. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 640284.
Segundo o ministro, o STF entende que a exigência de altura mínina para a área de segurança é razoável, mas deve estar prevista em lei e no edital do certame. Ao analisar o caso de uma candidata, o TJ revelou que a exigência discriminatória constante do edital não estava prevista em lei. Isso porque, ainda de acordo com a corte estadual, o estatuto regulamentador da carreira somente se refere à exigência de aptidão física, em caráter genérico. Contra essa decisão o município interpôs recurso para o Supremo, alegando que a profissão em tela depende da altura, e que essa exigência foi prevista inicialmente em edital para todos os candidatos. Continue lendo »
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