Justiça de Paulo Afonso agora vai funcionar também nos finais de semana e feriados

28 07 2011

O Exmo Dr. Juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Paulo Afonso/BA, e no uso de suas atribuições como Juiz Diretor do fórum da comarca de Paulo Afonso baixou portaria, em atendimento à Resolução 06/11 do TJ-BA,  implantando o Sistema de Plantão do 1º Grau na Comarca de Paulo Afonso, com início no mês de agosto próximo, a saber os dias 06/08  e 07/08; 13 e 14/08, 20 e 21/08 e, por fim, 27 e 28/08.

Caberá ao magistrado plantonista avaliar a adminissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário, restringindo-se ao exame das seguintes matérias:

I – Pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra o ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II – Comunicação de prisão em flagrante;

III – Pedido de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;

IV – Pedido de relaxamento de prisão;

V – Representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público pela decretação da prisão temporária ou preventiva;

VI – Pedido de antecipação de tutela, havendo grave risco à saúde de enfermos; Continue lendo »





Caso com repercussão geral discute PIS e Cofins em faturas telefônicas

26 07 2011

Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

Tais contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional, alega o autor. Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e estas não podem ser repassadas aos consumidores finais. Continue lendo »





Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento

22 07 2011

 

Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo.A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação.

A ministra Gallotti esclareceu que, no caso de pagamento de indenização em dinheiro por dano moral puro, não há como considerar em mora o devedor, se ele não tinha como satisfazer obrigação pecuniária não fixada por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes. O artigo 1.064 do Código Civil de 1916 e o artigo 407 do atual CC estabelecem que os juros de mora são contados desde que seja fixado o valor da dívida.

Como os danos morais somente assumem expressão patrimonial com o arbitramento de seu valor em dinheiro na sentença de mérito, a ministra conclui que o não pagamento desde a data do ilícito não pode ser considerado omissão imputável ao devedor, para efeito de tê-lo em mora: Mesmo que o quisesse, o devedor não teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064). Continue lendo »





ERRATA Portaria GJECrim CSPS 04/2011

20 07 2011

Diante da repercussão da portaria baixada por este Juízo referente à restrições para condução de veículos CICLOMOTORES (tipo Cinquentinha/50cc, das mais variadas marcas), fica informado que onde se lê “Guarda Municipal” na referida Portaria, leia-se “Agentes Municipais de Trânsito”, que é o órgão no município de Paulo Afonso competente para tal finalidade.

Esclarece este Juízo que fez menção à Guarda Municipal na Portaria em razão de que em vários municípios baianos a Guarda Municipal engloba as atividades de fiscalização de trânsito, o que não é o caso de Paulo Afonso, haja vista que são órgãos distintos.

Outrossim, considerando que na portaria apenas fez-se menção a um tipo de marca de veículo a título de exemplo, até porque existem vários outros fabricantes no mercado, tais como Shineray, Dafra, Suzuki, Sundown, Ditally, Garelly, Traxx Star, Jonny Motorcycles, entre outros, fica retirado do corpo da portaria a alusão à qualquer marca em particular. Continue lendo »





Justiça regulamenta e impõe medidas restritivas com relação à condução de motos tipo “Cinquentinha”

20 07 2011

Justiça concede o prazo de trinta dias para proprietários e condutores de veículos ciclomotores (tipo Cinquentinha) se adequarem às normas previstas pelo Código de Trânsito e as resoluções do CONTRAN nº 168/2004 e 203/2006.

No dia 20 de julho de 2011 foi publicada a Portaria nº 003/2011 pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia, que dispõe sobre a regulamentação e aplicação de medidas restritivas ao uso e condução de veículo tipo CICLOMOTOR (Cinquentinha, e outros) e dá outras providências.

Dentre as regras previstas em Lei e as medidas restritivas para condução desses veículos, destacam-se as seguintes:

A. Que o condutor seja penalmente imputável, vale dizer, que deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de modo que fica terminantemente proibido a condução de tais veículos por pessoas menores de idade;

B. Que o condutor possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” ou, no mínimo, possua a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambos documentos emitidos pelo órgão de trânsito estadual (DETRAN/CIRETRAN); Continue lendo »





Duas faculdades do Ceará não conseguem aprovação de nenhum candidato no Exame de Ordem

12 07 2011

Na última prova de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 81 das 610 faculdades de direito do país não tiveram qualquer egresso aprovado pela OAB. No Ceará, duas faculdades não conseguiram aprovar nenhum bacharel de Direito no exame.

Na última prova de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 81 das 610 faculdades de direito do país não tiveram qualquer egresso aprovado pela OAB. No Ceará, duas faculdades não conseguiram aprovar nenhum bacharel de Direito no exame.

Atualmente, o MEC monitora faculdades que tiveram nota baixa no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Nesses casos o ministério estabelece metas a serem cumpridas sob pena de redução de vagas, suspensão e até fechamento de cursos.

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