Ministério Público Eleitoral ajuíza representação contra Mário Jr. e Delmiro do Bode

25 11 2011

O Promotor de Justiça da 84ª Zona Eleitoral, Dr. Hugo Casciano de Sant’Anna, ajuizou ontem representação eleitoral contra o Deputado Estadual Mário Silvio Mendes Negromonte Júnior (Mário Jr.) e Delmiro Alves de Matos (Delmiro do Bode) pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público Eleitoral requereu em sua representação a retirada imediata da propaganda e a aplicação da multa prevista no Art. 36, parágrafo terceiro, da Lei n. 9.504/97.

Tal representação deve-se ao fato de que foi afixado um outdoor na Avenida Contorno, uma das principais vias públicas do Município de Paulo Afonso, veiculando propaganda da denominada “Festa do Bode”. Na referida peça publicitária estão contidas informações pertinentes à data, local e atrações do evento, bem como indica como apoiadores o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, e seu filho, o ora representado, Mário Negromonte Júnior. Consta ainda no outdoor as logomarcas da Companhia Hiderlétrica do São Francisco – CHESF, e da Petrobrás, do Banco do Nordeste, do Governo do Estado da Bahia, da Secretaria de Agricultura da Bahia, da ADAB – Agência de Desenvolvimento Agrário da Bahia, e EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola, bem como, com o mesmo destaque, os nomes do Ministro Mário Negromonte (em fonte azul) e do Deputado e ora representado. Continue lendo »





Juiz Recebe Título de Amigo do 20º Batalhão da PM-BA

23 11 2011

O Exmo. Senhor Juiz Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo Afonso/BA, recebeu na manhã do dia 22.11.11 o título de amigo do 20º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Paulo Afonso/BA, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados em prol da segurança pública nesta urbe.





OPERAÇÃO CONJUNTA LEVA ORGANIZADORES DE FESTAS A DELEGACIA

15 11 2011

Desde a Sexta-feira (11/11) o Poder Judiciário, agentes de proteção, setor de sonorização da Prefeitura, Polícia Militar e Policia Civil realizam diversas blitz na cidade de Paulo Afonso/BA, no sentido de garantir a paz pública e proteção a criança e ao adolescente em situações de risco.

Sexta-feira(11/11) foi conduzido á delegacia Silvestre Duarte da Silva, mais conhecido como “Galego da Academia”, por estar perturbando a paz pública, estando no veículo Honda Fit com som acima do limite permitido por Lei. No momento da abordagem o mesmo encontrava-se no BTN fazendo divulgação de festa que irá acontecer na cidade, com a infração constatada o mesmo incorreu em crime previsto na legislação ambiental e lei municipal, na delegacia foi lavrado o flagrante delito e o mesmo só foi liberado mediante pagamento de fiança, o veículo encontra-se a disposição do juízo da Vara Crime desta cidade.

Sábado (12/11) em abordagem realizadas pelos agentes de proteção da Infância e Juventude na festa realizada na casa de shows Oásis, foi constatada a presença de uma adolescente vendendo bebidas alcoólicas, bem como foi encontrado um adolescente bebendo cerveja no local do evento, fato este que o responsável Rodrigo Alencar dos Santos teve que ser conduzido a delegacia para prestar informações, sendo lavrado o flagrante perante a autoridade policial que fixou fiança no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), paga foi posto em liberdade e o processo irá tramitar na Vara Crime. Continue lendo »





Justiça dá decisão sobre Câmara Municipal de Paulo Afonso/BA

11 11 2011

O Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, em cumulação com a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso/BA decidiu sobre os dois processos que tramitam neste Juízo.

Com relação ao pedido formulado pela Câmara Municipal de Paulo Afonso, por meio de Ação Declaratória,  sobre a problemática envolvendo o retorno do exercício do Vereador Paulo Sérgio, condenado recentemente pela Justiça Federal de 1ª Instância por crime de corrupção passiva e formação de quadrilha cujo processo está em grau de recurso em Brasília, entendeu o magistrado que neste caso não cabe ao Poder Judiciário a funcionar como órgão consultivo do Poder Legislativo Municipal,  de sorte que a decisão sobre o afastamento ou retorno de membro do Poder Legislativo Municipal, é da competência dos  srs.  vereadores a decisão de cassação de mandato eletivo por conduta incompatível com a dignidade da Câmara ou falta de decoro em sua vida pública, tal como ocorre no Congresso Nacional com sede em Brasília/DF, motivo pelo qual o processo foi julgado extinto, sem julgamento de mérito, por carência da ação, nos moldes do art. 267, VI, do CPC.

Na sentença de extinção, esclareceu o MM. Juiz que, independentemente do que foi determinado pelo Poder Judiciário Federal – que além da condenação penal pela prática de crimes contra a Adminstração Pública, decretou ainda a perda do mandato eletivo do Vereador Paulo Sérgio, decisão esta que se encontra com os seus efeitos suspensos, por força de recurso interposto pelo réu Continue lendo »