A “Lei da Palmada” foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, com o objetivo de reforçar o controle da Justiça sobre casos de violência contra crianças e adolescentes.
A legislação que vigora atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), menciona “maus-tratos”, mas não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis.
O texto do projeto de lei 7.672/2010 foi modificado pela relatora Teresa Surita (PMDB-RR) — o termo “castigo corporal” foi substituído por “agressão física” –, o que não agradou os representantes dos direitos da criança e do adolescente e causou polêmica, adiando a apreciação para mais um dia.
Após mais um dia de debate, firmou-se consenso em torno da expressão “castigo corporal”.
A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos. O texto sujeita os pais infratores a penas socioeducativos e até o afastamento dos filhos. O projeto especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”.
No entendimento dos integrantes da comissão, o texto, na prática, proíbe a palmada. Mas a interpretação sobre que tipo de palmada resulta em sofrimento ficará a cargo da Justiça.
A lei faz emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto faz restrições aos “maus-tratos”, sem definir a prática. Continue lendo »
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