Tribunal do Júri em Paulo Afonso condena réu a 29 anos de reclusão

6 06 2012

Aos cinco dias do mês junho do ano de 2012, no salão do Júri do Fórum Adauto Pereira de Souza, foi realizado o julgamento do réu Edilson Queiroz da Silva, tendo início às 09:00h e finalizando por voltas das 23:40h. Tratava-se de julgamento do processo nº 0000561-48.2005805.091 (069/05) sendo o réu acusado pelo crime de Homicídio Triplamente Qualificado. O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho; sendo a acusação assistida pelo Ilustre Representante do Ministério Público, o Dr. Leonardo de Almeida Bittencourt da Comarca de Jeremoabo e designado especificamente para o júri; e a defesa assistida pelo nobre advogado Dr. Antônio Arquimedes de Sá Lima, nomeado dativo somente para a realização do júri.

O réu Edilson Queiroz da Silva “Duta” foi acusado de ter, no dia 10.12.2004, por volta das 22h, na Rua Nova, no BTN II desta cidade, matado o seu cunhado Juvenal Doroteu da Silva “Nal”, na frente de sua própria irmã que estava grávida na época do ocorrido. O caso repercutiu de tal maneira, que até chegou a ser noticiado no Programa Linha Direta da Rede Globo de Televisão. Segundo se apurou o acusado agiu por motivo fútil, com crueldade e s em chance de defesa para a vítima, tendo descarregado todas as balas de seu revólver cal. 38 contra a vítima, que mesmo caída, o réu recarregou a sua arma e proferiu mais 6 tiros contra Juvenal, sendo que o último foi na cabeça. Continue lendo »





Despacho inusitado de um juiz em uma sentença judicial envolvendo 2 pobres coitados que furtaram 2 melancias

6 06 2012

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias.

DESPACHO JUDICIAL

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA

NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)… Continue lendo »





Justiça determina que a Prefeitura de Macururé pague o quinquênio dos professores

1 06 2012

O Exmo. Sr. Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular designado da Comarca de Chorrochó, determinou em caráter liminar que a Prefeitura Municipal de Macururé pague imediatamente o quinquênio (adicional por tempo de serviço) aos professores da rede municipal da referida cidade.

O Juízo determinou, por duas vezes, a notificação da Prefeita do município para que se pronunciasse acerca do pedido liminar. No entanto, mesmo após duas tentativas, os oficiais de justiça certificaram no processo acerca da dificuldade de realizar a notificação da autoridade coatora.

Após análise minuciosa dos Autos, o magistrado decidiu que a Prefeitura de Macururé/BA passe a pagar, imediatamente, o valor relativo ao adicional por tempo de serviço aos professores da rede municipal que tenham o quinquêncio de efetivo exercício, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na pessoa física da autoridade coatora (prefeita) e configuração de crime de responsabilidade e desobediência previsto no Dec-Lei 201/67. Continue lendo »