O Exmo. Sr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito designado da Comarca de Chorrochó/BA, concede liminar contra o Estado da Bahia em Ação Civil Pública para nomear e prover Defensor Público para a cidade de Chorrochó/BA em atendimento a uma Ação Civil Pública impetrada pela Ministério Público Estadual.
Em sua fundamentação, o MM Juiz invocou o Art. 133 da CF/88: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, inciso LXXIV”. Mencionou ainda o total descaso do Estado da Bahia com a cidade de Chorrochó/BA com a falta de assistência jurídico devido a ausência de um Defensor Público na referida cidade, mesmo havendo 158 candidatos aprovados no último concurso, aguaradando tão somente a nomeação pelo Estado.
A Liminar concede a antecipação da tutela pleiteada e determina que o Estado da Bahia, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) Geral, NOMEIE, em lotação para a Comarca de Chorrochó/BA, no prazo de 30 (trinta) dias, um Defendor Público a fim de prestar o regular serviço público de Assistência Jurídica na referida comarca. Foi fixada multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.
Confira AQUI a decisão na íntegra.
Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com
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