O Agente de Saúde Jean Cleison Custódio Campos impetrou Mandado de Segurança contra a prefeitura de Rodelas/BA requerendo sua reintração ao referido órgão, em razão de ter sido exonerado do cargo que ocupava sem o devido processo adminstrativo.
Informou o impetrante que é funcionário público do Município de Rodelas/BA, aprovado em concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e nomeado através da Portaria nº 26/2007. Que em 10 de fevereio de 2009, foi convidado para assumir o cargo de Diretor do Departamento de Agricultura da Prefeitura Municipal. Informou ainda que foi celebrado um convênio de cooperação técnica objetivando a cessão de servidor entre a Prefeitura Municipal de Rodelas/BA e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária – ADAB. Assim, disponibilizando o impetrante para assumir o escritório local da ADAB.
Alega em suma, que foi exonerado do cargo em 16 de agosto de 2011, sem conhecimento, que ao tentar receber seu pagamento não tinha a Prefeitura creditado o seu salário.
Analisando atentamente ao que dos Autos consta, o Exmo. Sr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito designado da Comarca de Chorrochó/BA (compreende as cidades de Chorrochó/BA, Macururé/BA e Rodelas/BA), CENCEDEU a segurança requerido e para ANULAR o Ato Exoneratório e determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo outrora ocupado ou de mesmo nível, bem como seja pago seus vencimentos desde 16 de agosto de 2011, com salário equivalente ao da época do afastamento, corridos pelo INPC.
Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com
Boa tarde em primeiro lugar quer parabenizar a justiça pelo trabalho realizado na nossa região. Por outro lado nota-se que o judiciário necessita de mais recursos humanos para ser rápida e eficaz, como é o caso do mandato de segurança que até o momento o servidor citado após ter se apresentado ainda não está reintegrado ao seu cargo.
Ai eu pergunto o que fazer?
Prefeito de Rodelas descumpriu ordem judicial.
No dia 2/10/2012 (dois de outubro deste ano) o Exmo. Sr. Cláudio Santos Pantoja sobrinho, juiz de Direito designado da Comarca de Chorrochó/BA (compreende as cidades de Chorrochó/BA, Macururé/BA e Rodelas/BA), concedeu ao servidor municipal o mandado de segurança com reintegração de cargo. Mas o Prefeito municipal recusa a dar cumprimento à decisão proferida.
O servidor municipal tem se apresentado para cumprir sua carga horária, mas até o momento o setor responsável pela reintegração simplesmente ignora a sentença judicial. Pergunta-se: E como fica o tão auspicioso direito Líquido e certo do servidor que bateu as porta do Poder Judiciário.
Não constitui crime de prevaricação o simples retardamento de ato de ofício, ou tudo isso vai continuar impune?
A Constituição federal de 1988, dispõe, em seu artigo 5°, que “todos são iguais perante a lei, é o princípio da isonomia, Não se deve esquecer, porém, para que essa igualdade não se torne uma ficção é preciso que todas cumpram a lei Prefeito e servidor.
Caro Jean, tendo em vista que até o momento a decisão não foi cumprida pelo gestor do município, acredito que o posicionamento mais adequado é peticionar ao Juízo informando do referido descumprimento. Dessa maneira, o MM Juiz irá tomar conhecimento formalmente dos acontecimentos e só então poderá tomar as medidas cabíveis. Eis o meu sincero e humilde entendimento!