Gasolina deve ter reajuste de 7%

15 01 2013

petroleo_combustivelA gasolina vai ficar mais cara nos postos pela primeira vez em quase dez anos. O governo federal deve reajustar em 7% o preço do combustível, segundo o Estado de São Paulo. O óleo diesel também vai subir, mas entre 4% e 5%.

O assessor do Sindicato dos Postos no Ceará (Sindipostos), Antônio José Gomes Costa, confirmou que a alta de 7% é o esperado. A expectativa é que o anúncio seja feito na semana que vem. Segundo Costa, caso seja aplicado de fato o percentual, o litro da gasolina pode chegar ao patamar de até R$ 3,10.

O reajuste funciona como ´combustível´ para a inflação, por isso, é esperado que o governo adote medidas para amenizar o reflexo da majoração.

Já foi cogitado o aumento da mistura de álcool anidro (etanol) na gasolina. O governo deve anunciar a elevação do teto da mistura, dos atuais 20% para 25%, com o reajuste dos combustíveis. Demanda antiga dos usineiros, o aumento da mistura atenuaria o impacto do reajuste que será anunciado. Continue lendo »





Apartamento não entregue no prazo gera indenização a cliente

15 01 2013

imovelplanta1A juíza de direito substituta 9ª Vara Cível de Brasília condenou a MRV Engenharia e Participações S/A ao pagamento dos aluguéis que a cliente deixou de receber devido a atraso injustificado na entrega do apartamento. A construtora terá que pagar os valores correspondentes aos aluguéis do dia 01/07/11 até a data da entrega das chaves.

A autora alegou que em 05/05/08 firmou com a MRV um contrato particular de promessa de compra e venda, para aquisição de um apartamento no Residencial Top Life Club e Residence, pelo valor de R$ 138 mil. O imóvel foi adquirido na planta com previsão de entrega das chaves em dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por 180 dias, conforme cláusula do contrato, no entanto, a MRV não entregou o imóvel na data prevista, totalizando 334 dias de atraso. Devido ao atraso injustificado na entrega da obra, a autora deixou de receber aluguéis de todo o período, cujo valor seria de R$ 1.300,00, considerando a valorização do imóvel. Continue lendo »





É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!

12 08 2012

O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial.

Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados “juros remuneratórios”, que são os juros pagos pela utilização do crédito.

Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.

Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os “juros remuneratórios” costumam variar de 8% a 18% ao mês sobre o saldo devedor.

Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa “bola de neve”, com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torna-la impagável. Continue lendo »





Dicas para você não entrar em desespero

9 08 2012

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.

Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando, se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre do que estou falando.

Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros, dos juros sobre juros, das multas e outras cobranças derivadas do crédito. Continue lendo »





Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

14 12 2011

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da Lei, é claro!

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.

Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!

São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.

Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).

Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).

Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações). Continue lendo »





Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?

2 12 2011

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que “agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre”.

Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!

Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.

Algumas pessoas dizem que “ouviram falar” que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: Continue lendo »