O projeto que especifica os crimes cibernéticos foi aprovato pelo Senado na última quarta-feira, 31. Proposto pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, em agosto, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, mas, por falta de consenso, só agora conseguiu passar de vez pela Casa.
A matéria (PLC 35/2012) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para que sejam incluídos tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas – sejam eles conectados ou não à internet – com intenção de destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades.
O PLC também institui as penas, que nos casos menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, varia de três meses a um ano de prisão e multa. Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. Também é considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo. Continue lendo »
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