O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a ação penal contra policial do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) que teria furtado combustível da viatura.
O policial foi preso em flagrante, em 2004, acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular. O caso é enquadrado como furto qualificado pelo Código Penal Militar.
A defesa pediu ao STJ a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta. Mas o ministro Og Fernandes, da 6º Turma do STJ, apontou que o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado.
“Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o acusado é policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator.
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