STJ mantém ação contra policial do Bope acusado de furtar gasolina da viatura

20 04 2012

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a ação penal contra policial do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) que teria furtado combustível da viatura.

O policial foi preso em flagrante, em 2004, acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular. O caso é enquadrado como furto qualificado pelo Código Penal Militar.

A defesa pediu  ao STJ a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta. Mas o ministro Og Fernandes, da 6º Turma do STJ, apontou que o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado.

“Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o acusado é policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator.

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Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

29 03 2012

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

O STJ havia começado no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar uso de bebida alcoólica, que não seja o teste do bafômetro.

A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova, mantendo assim, a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) em processo criminal.  Para Belizze, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.

Cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão. Continue lendo »




Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

1 09 2011

Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos. Continue lendo »





Novas possibilidades de exoneração da pensão alimentícia

13 08 2011

O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, vem consolidando o posicionamento no sentido de ampliar o rol dos motivos determinantes da exoneração do pagamento de pensão alimentícia.

Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

No primeiro caso em julgamento, o pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.

O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ. Continue lendo »





Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento

22 07 2011

 

Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo.A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação.

A ministra Gallotti esclareceu que, no caso de pagamento de indenização em dinheiro por dano moral puro, não há como considerar em mora o devedor, se ele não tinha como satisfazer obrigação pecuniária não fixada por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes. O artigo 1.064 do Código Civil de 1916 e o artigo 407 do atual CC estabelecem que os juros de mora são contados desde que seja fixado o valor da dívida.

Como os danos morais somente assumem expressão patrimonial com o arbitramento de seu valor em dinheiro na sentença de mérito, a ministra conclui que o não pagamento desde a data do ilícito não pode ser considerado omissão imputável ao devedor, para efeito de tê-lo em mora: Mesmo que o quisesse, o devedor não teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064). Continue lendo »





STJ confirma competência de Juizados do DF para julgar casos afetos a Lei Maria da Penha

20 06 2011

Decisão do STJ da relatoria do Ministro Gilson Dipp confirmou a competência dos Juizados Especiais Criminais e de Competência Geral do Distrito Federal de julgar processos relativos a crimes de violência contra a mulher no âmbito familiar, previstos na Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006. A decisão se deu no Recurso Especial impetrado por réu condenado pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e ameaça, praticados contra duas filhas menores. O autor do recurso alegou nulidade do julgamento com o argumento de que os crimes imputados ao réu não pertencem ao rol dos crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados, previstos na Lei 9099/95. Sustentou também a ilegalidade da Resolução nº 7/2006, do TJDFT, que estendeu a competência dos Juizados Criminais e de Competência Geral das circunscrições do Distrito Fedeal para julgar também os casos regidos pela Lei Maria da Penha. De acordo com o réu, o TJDFT contrariou a Constituição Federal ao legislar sobre matéria de competência exclusiva da União. Continue lendo »