Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.
São consideradas como pequenas causas (de menor complexidade) aquelas cujo valor não exceda a 40 (quarenta salários mínimos) e outras definidas no art. 3º, da Lei 9.099/95, e no art. 275 do CPC, ou seja:
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I – dos seus julgados;
II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.”
Termos mais usados nos Juizados Especiais Cíveis
O conciliador
São advogados, servidores da Justiça e estudantes de Direito que prestam serviço voluntário à Justiça, e têm a função de auxiliar o Juiz na busca da solução do conflito mediante acordo.
O juiz
Os Juízes dos Juizados Especiais atuam como qualquer outro Juiz, com independência. Somente devem obediência às leis e ao Direito. O Juiz não pode discutir as razões da decisão com as partes ou advogados, embora possa explicar sobre os seus desdobramentos. Ex. informar prazo para recurso, condições para execução, etc.
Audiência de conciliação
A audiência de conciliação é a primeira audiência. É a oportunidade que as partes têm de chegar a um acordo. A audiência é conduzida por um Conciliador sob a orientação do Juiz. Ainda não é esta a oportunidade para apresentar defesa, mas as partes devem indicar os nomes e endereço das suas testemunhas e pedir que sejam intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Quando for marcada a audiência de instrução e julgamento para a mesma data da audiência de conciliação, todas as provas devem ser produzidas já na primeira audiência.
Audiência de instrução e julgamento
É a segunda audiência, mas pode ser designada também para a mesma data da audiência de conciliação. Nesta audiência, as partes têm uma nova oportunidade para a realização de um acordo. Caso não haja acordo, o réu deve apresentar sua defesa, que pode ser escrita ou oral. As partes devem comparecer com todas as provas, tais como testemunhas e documentos como contratos, recibos, declarações, rascunhos, fotografias, planilhas de cálculos, etc.
Contestação
É a defesa produzida pelo réu. Deve o réu (a pessoa que está sendo processada) alegar tudo o que existe em seu favor na ocasião determinada, que é a audiência de instrução e julgamento. Não é necessária a contratação de advogado, mas o réu pode fazê-lo. Se o valor da causa for superior a 20 (vinte ) salários mínimos, a contratação de advogado é obrigatória.
Pedido Contraposto
O réu pode, na audiência de instrução e julgamento, no momento em que produz a sua defesa, formular pedido contraposto, por meio do qual pede que o autor seja condenado em razão do mesmo fato que originou o processo em curso.
O acordo
O acordo é um negócio realizado pelas partes com o objetivo de por fim ao conflito. Cada litigante abre mão de uma parte do seu interesse e se estabelecem as obrigações daí resultantes de forma clara e precisa. Depois de escrito o acordo é homologado pelo Juiz, e ganha a mesma força de uma sentença.
Arbitragem
Quando as partes decidem que o conciliador árbitro irá decidir a causa de acordo com as provas existentes e os demais elementos circunstanciais. Neste caso, contra a sentença arbitral não cabe recurso.
Sentença
A sentença é o documento no qual o Juiz decide a causa, condenando uma das partes ao cumprimento de uma obrigação, emitindo declaração ou modificando uma relação jurídica. A sentença, de regra, é publicada na própria audiência de instrução e julgamento, mas pode também ser publicada posteriormente. Depois que profere a sentença o Juiz não pode modificá-la, a não ser que haja algum erro material, como por exemplo, erro de cálculo ou algo parecido.
Recurso
A parte que não aceitar a decisão do Juiz pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da audiência ou da publicação da sentença. O recurso será julgado por uma Turma Recursal. Para recorrer, é necessária a contratação de um advogado, mas se a parte que pretende recorrer for pobre, deve procurar a Assistência Judiciária ou a Secretaria do Juizado imediatamente, para que o recurso seja apresentado dentro do prazo. De regra, o recurso somente pode ser apresentado após o pagamento de uma taxa. Além disso, a parte que tem o seu recurso rejeitado (improvido) é condenada ao pagamento de todas as despesas do processo e do advogado da outra parte.
Execução
Mediante a execução, a parte beneficiada por uma sentença ou outro título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, etc..), pede que o devedor seja intimado a pagar o débito. Caso não haja pagamento, os bens do devedor são penhorados para que o pagamento seja feito com o produto do leilão (art. 52 e 53 da Lei 9.099/95).
Penhora
Com a penhora, a Justiça estabelece uma garantia sobre o patrimônio do devedor, para o pagamento da dívida. Depois de penhorado, o bem não pode mais sair do poder do devedor. Se isso ocorrer, ele pode ser considerado depositário infiel e ser preso.
Embargos à Execução
É o processo em que o devedor pede a suspensão da execução, quando:
a) a obrigação já tiver sido cumprida;
b) a execução for referente à obrigação em contrato em que a outra parte não cumpriu sua obrigação (não vale para cheque apresentado por terceiro);
c) houver erro e cálculo;
d) o título for nulo, etc. Para apresentar embargos à execução, o devedor deve garantir o Juízo com a penhora de algum bem.
Adjudicação pelo credor
Adjudicação pelo credor é o ato pelo qual o juiz autoriza o credor a receber o bem penhorado, como pagamento da dívida. Se o bem tiver valor superior à dívida, o credor deve depositar a diferença em juízo.
Litigância de má-fé
A defesa do direito das partes em juízo deve ocorrer de forma leal. Quem for condednado como litigante de má-fé pode ser condednado a uma multa que pode atingir até 20% (vinte por cento) do valor da causa. A Lei considera litigante de má-fé a parte (autor ou réu) que, por exemplo, apresenta em juízo fatos que não correspondem à verdade, quem falsificar provas, etc. Para outros casos de litigância de má-fé (art. 17 do CPC).
Fonte: Site TJ/AL
Procuro advogado apto e idôneo para me representar no Juizado Especial Civel de Paulo Afonso BA.
Caro Amadeu, devido à etica trabalhista, não podemos indicar advogado A ou B como sendo melhor ou pior. Contudo, segue o telefone da OAB local para que o senhor possa entrar em contato e obter maiores informações.
Fone: (75) 3281-2410
tem que procurar em outros municípios!
Boa tarde, fui caloteado no Mercado Livre, e quero entrar em uma ação contra eles, para receber a quantia perdida: 1150,00 RS dados em um Notebook… Também quero receber o que mais eu tiver direito, pois o vendedor caluniou contra mim, dizendo que o envelope de depósito estava vazio e mesmo provando o contrário o Mercado Livre não fez nada para resolver meu caso, eu tenho os dados da conta do banco do vendedor, tenho os ips das mensagens de e-mail, e tenho os comprovantes de que depositei o dinheiro, inclusive tenho os detalhes da compra e a pagina da compra em .jpg… Como proceder para dar entrada em uma petição judicial tanto contra o vendedor quanto contra o Mercado Livre? Esse caso pode ser rápido? Se sim, quanto tempo em média?
O senhor deverá dirigir-se ao Juizado Especial Cível no turno da manhã munido de documentos comprobatórios e falar com o Atendente Judiciário, que receber (ou não) a sua queixa. É interessante que o senhor leve também o endereço atualizado das partes com as quais desejas ajuizar nesse processo. Após a queixa, o senhor já tomará ciência da data a ser realizada sua audiência de conciliação.
Não sei informar quanto tempo em média está demorando, pois cada caso é um caso, que pode ser resolvido em poucos meses ou até em mais de um ano.